PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O PPRA é um programa de Higiene Ocupacional e um dos documentos mais importantes para implementar ações preventivas aos trabalhadores urbanos e rurais que possam estar expostos ao agentes ambientais. Faz parte de um conjunto de medidas mais amplas, contidas nas demais Normas Regulamentadoras, porém articula-se, principalmente com a NR-07 Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Através do PPRA podemos conseguir a diminuição de perdas, decorrentes de:
– afastamentos por acidentes do trabalho;
– afastamentos por doenças ocupacionais;
– estabilidade funcional;
– atuação de sindicatos e fiscais da DRT;
– processos trabalhistas civis.

Vantagens:
– previne os acidentes de trabalho;
– redução da perda de material e de pessoal;
– ganho na otimização dos custos;
– diminuir os gastos com saúde;
– aumento da qualidade, produtividade e competitividade

Legislação: Norma Regulamentadora – NR 09
“…estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.”

Levando-se em consideração que, o não cumprimento desta norma, deixa as empresas sujeitas às penalidades.